STF autoriza PF intimar deputada bolsonarista por incitação e apologia de crime

Em resposta a ação impetrada pelo líder da Bancada do PT na Câmara, deputado Zeca Dirceu (PR), e o vice-líder do governo na Casa, deputado Alencar Santana (PT-SP), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a Polícia Federal a intimar a deputada federal bolsonarista Júlia Zanatta (PL-SC) devido a uma postagem nas redes sociais com ameaça ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ambos os deputados  acusam Zanatta dos crimes de ameaça, incitação ao crime e apologia de crime.

Em 17 de março, a bolsonarista publicou uma foto em que portava uma arma de fogo. Na imagem, Zanatta vestia uma camiseta estampada com a frase “come and take it” (“venha e pegue”, em tradução livre do inglês) e a imagem com uma mão com quatro dedos cravejada de tiros, em alusão ao presidente Lula. A postagem também trazia críticas às restrições impostas pelo governo ao armamento da população.

Notícia-crime

No dia 20 de março, Zeca Dirceu e Alencar Santana ingressaram com uma notícia-crime no STF contra a direitista Zanatta. Na representação, os parlamentares pediram que a deputada bolsonarista seja investigada pelos crimes de incitação e apologia de crime, além de ameaça contra o presidente Lula.

“Trata-se de uma conduta que para além da prática criminosa de per si (por si mesmo), reafirma, infelizmente, uma visão de mundo permeada pelo ódio e desinteligência democrática, que tragicamente tentou se implementar na sociedade brasileira no período de 2019/2022 e cujas raízes tóxicas ainda não foram totalmente extirpadas”, assinalaram os parlamentares.

Zeca Dirceu e Alencar Santana destacaram ainda, na representação, que essa “ação criminosa” não pode ser classificada como “livre manifestação de pensamento”. Eles lembraram que a própria Constituição Federal não permite essa justificativa para as práticas de crimes de ameaça ou incitação ao crime.

Na ação, os parlamentares recordaram que que o Brasil é signatário do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592/1992) que diz em seu Artigo 20: “Será proibida por lei qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitamento à discriminação, à hostilidade ou à violência”.

Os parlamentares petistas também destacaram uma série de crimes praticados pela deputada bolsonarista, todos previstos no Código Penal. Entre eles o crime de Ameaça (Art. 147), sujeito a detenção de um a seis meses, ou multa; de Incitação ao crime (Art.  286), com pena de detenção de três a seis meses, ou multa; e de Apologia de crime ou ato criminoso (Art. 287), sujeito a detenção de três a seis meses, ou multa.

De acordo com a decisão do ministro Mendonça, a PF tem 15 dias para intimar a deputada a prestar depoimento “e os esclarecimentos cabíveis”. Ela, no entanto, não está obrigada pelo ministro a depor. Mendonça atendeu a um pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) para que a deputada explique a publicação. O ministro considerou “prudente” ouvir a parlamentar antes de instaurar oficialmente um inquérito.

Do PT na Câmara

LEIA TAMBÉM

COMENTÁRIOS