Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (8/5), em turno suplementar, o substitutivo do senador Humberto Costa (PT-PE) ao projeto (PL 1.958/2021) que prorroga por dez anos e amplia para 30% a reserva de vagas em concursos públicos para pretos, pardos, indígenas e quilombolas. A matéria, que recebeu 17 votos favoráveis e 8 contra, segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em plenário.
Na reunião da CCJ desta quarta-feira, o senador Humberto Costa deu parecer pela rejeição das emendas apresentadas em turno suplementar pelos senadores Sergio Moro (União-PL), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Rogerio Marinho (PL-RN) e Plínio Valério (PSDB-AM).
Para o senador Humberto, é fundamental que o Brasil mantenha a política de cotas para continuar com o processo de correção de distorções causadas pelo racismo e pelo preconceito, ao longo do tempo, e que provocaram o afastamento a população negra e pobre dos espaços educacionais.
“O papel do Estado é exatamente fazer com que as diferenças, as desigualdades, possam ser tratadas, e tratadas as pessoas de uma maneira desigual. Então, nós estamos fazendo essa lei para reconhecer exatamente que existe essa diferença. Apesar de a diferença da composição genética ser mínima, há a diferença social, do acesso à educação, do acesso à saúde, do acesso ao saneamento básico, da condição de poder se expressar, do acesso à cultura, do acesso à saúde, tudo isso”, disse Humberto.
VITÓRIA! Aprovamos na CCJ, substitutivo de minha autoria que prorroga e amplia cotas em concursos públicos para pretos e pardos, indígenas e quilombolas pelos próximos 10 anos. É uma medida de ação afirmativa, que tem a proposta de ajudar a reparar anos de exclusão. pic.twitter.com/uDk931hoOy
— Humberto Costa (@senadorhumberto) May 8, 2024
O senador Paulo Paim, autor da proposição, também rebateu as manifestações contrárias à proposta, lembrando que grande parte da população pobre do país é composta justamente por cidadãos negros.
“Quando falamos em preconceito e racismo, nós temos que olhar para a história, olhar para o passado e para o presente. Alguém tem consciência de dizer para mim que não tem racismo neste país? Claro que tem. Neste país a pobreza tem cor: é preta. A maioria dos pobres deste país são pretos”, enfatizou Paim.
A única emenda acatada pelo relator, e aprovada, foi apresentada pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) para que se altere, em todo o texto, a expressão “negros” para “pretos e pardos”.
Em primeiro turno, o texto do substitutivo foi aprovado na CCJ no dia 24 de abril, por 16 votos sim a 10 votos não. A redação na CCJ teve como base o relatório do senador Fabiano Contarato (PT-ES), aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Além dos concursos, as cotas serão aplicadas em processos seletivos simplificados da administração federal destinados a preencher, por exemplo, vagas temporárias.
Comissão do Senado aprova projeto de Paulo Paim, relatado por Humberto Costa, que determina 30% de cotas para negros, pardos, quilombolas e indígenas em concursos públicos. A nova lei será revisada a cada 10 anos e tem que ser votada pela Câmara até 9/6, quando vence a lei atual. pic.twitter.com/DGhN1S73dU
— PT no Senado (@PTnoSenado) May 8, 2024
Detalhes do projeto
A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a dois. Além da reserva para negros, a proposta também estabelece que caberá ao governo regulamentar critérios e percentuais para as cotas de indígenas e quilombolas.
De acordo com a proposta, as pessoas negras que optarem por disputar o concurso pelas cotas também vão concorrer, ao mesmo tempo, às vagas em ampla concorrência.
A classificação ocorrerá nas duas modalidades. Na hipótese de o candidato ser aprovado e nomeado na disputa por ampla concorrência, o preenchimento da vaga não será computado como parte da cota para negros. Na prática, a classificação dentro da lista de reserva será desconsiderada e passará para o seguinte.
Para ser considerada apta a disputar vagas na reserva, a pessoa terá que se autodeclarar preta ou parda, e apresentar características fenotípicas que “possibilitem o seu reconhecimento social como pessoa negra”.
Segundo o projeto, os editais de concursos deverão estabelecer procedimentos complementares para confirmar a autodeclaração.
Em casos de fraude ou má-fé, o órgão responsável pelo concurso deverá abrir um procedimento administrativo, que poderá levar à eliminação do candidato ou à anulação da nomeação ao cargo público.
Do PT Senado