O governo tenta a todo custo reverter a perda de apoio junto aos eleitores mais pobres do país. A última cartada é a troca da logomarca do Bolsa Família para Auxílio Brasil. Com o golpe, acredita que será capaz de apagar da memória do povo a autoria do programa. No início de maio, quando anunciaram a medida eleitoreira, o custo previsto para a ação era de R$ 130 milhões.
Em 18 de maio, o líder da Bancada do Partido do Trabalhadores, Reginaldo Lopes (MG), o deputado Bohn Gass (PT-RS) e parlamentares do PT, PCdoB, Psol, PDT e PSB questionaram a medida junto ao Tribunal de Contas da União (TCU). Os parlamentares pediram a suspensão da substituição dos cartões até que a Corte julgue o mérito da representação.
Os signatários da ação argumentaram que tal medida tem por objetivo “apagar qualquer menção ao antigo Bolsa Família – uma vez associado a gestões anteriores –, e, com isso, promover ampla divulgação do Programa Auxílio Brasil às vésperas do pleito eleitoral de 2022”.
Segundo o último Datafolha, Lula tem maior apoio entre os beneficiários do Bolsa Família. Cerca de um quarto do eleitorado de Lula recebe o benefício, contra 16% entre os que declaram voto no atual presidente. Além da memória positiva do programa, o governo sofre o desgaste de excluir beneficiários e deixar milhares de famílias na fila, ou sem receber o benefício.
O Bolsa Família foi considerado por organismos internacionais como um dos maiores programas de transferência de renda. Antes de ser extinto pelo governo Bolsonaro, no final do ano passado, ele atendia mais de 14 milhões de famílias. O programa foi importante para tirar o Brasil do Mapa da Fome.
Medida desnecessária e eleitoreira
Na ação, os signatários da representação advertiram que a medida adotada pelo governo é desnecessária e, por isso, “é inevitável observar a promoção de interesses eleitorais e escusos por meio da medida, praticada pelo Sr. Jair Messias Bolsonaro e demais representados”.
Eles argumentaram também, que a adoção de tais medidas por parte de Bolsonaro, caracterizam-se “como lesão direta à moralidade administrativa e à eficiência, previstos no artigo 37, caput, da CF/88, com que necessariamente devem ser conduzidas os atos de gestão administrativa-orçamentária”.
Da Redação