Por Reginaldo Lopes*
Quando todos pagam seus tributos, o imposto será menor. Esse foi um princípio que norteou a reforma tributária. Graças a um moderno e eficiente sistema que impede possibilidades de sonegação, inadimplência e fraude, será possível manter a arrecadação atual com uma alíquota bem inferior à hoje praticada, que ultrapassa 34%. De acordo com a regulamentação proposta no PLP 68/2024, medidas de combate à informalidade poderão resultar em uma redução de 3% no novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que deve ficar com uma alíquota na média de 26%.
Na semana passada, foram anunciados pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), os nomes que vão compor os dois Grupos de Trabalho (GT) para debater a regulamentação. Serão 14 deputados, e, com muita honra, estou entre eles. Foram definidos representantes das maiores bancadas, tornando a representação mais democrática, o que ajudará bastante nas devolutivas e na construção dos consensos. Assim como foram realizados os trabalhos no ano passado, nosso papel será ouvir todos os setores e as reivindicações nas audiências públicas e nas mesas de diálogo.
Os componentes do GT vão trabalhar em harmonia para garantir a finalização da reforma, mantendo a essência da Proposta de Emenda Constitucional 132/2023. As novas normas vão tirar o Brasil do lugar de pior sistema tributário do mundo para posicioná-lo como um exemplo de modernidade e eficiência. E já contamos com os mecanismos necessários para alcançar esse objetivo, com nosso sistema de arrecadação totalmente digital, que, agora integrado, vai praticamente acabar com a sonegação. A reforma inclui a introdução do documento fiscal eletrônico e o sistema de “split payment”. Eles vão garantir que os impostos sejam pagos no ato da transação, reduzindo o risco de fraudes e inadimplências.
O “split payment” é uma inovação em âmbito mundial. Esse método compreende uma informação (uma chave numérica) que o fornecedor transmite no documento (um boleto, por exemplo). A informação vincula o pagamento aos documentos fiscais que o delimitam. Isso possibilitará ao gestor recolher o imposto correspondente àquela operação – para o Comitê Gestor, no caso do IBS, e para a Receita Federal do Brasil, no da CBS. Na sequência, é depositado o valor líquido na conta do fornecedor. Essa forma de pagamento vai evitar o problema de fraudes, como as notas frias.
As outras três formas de pagamento dos tributos vão completar o ciclo eficiente de arrecadação. Na compensação de créditos, a premissa é a liquidação automática do débito no momento da aquisição, caso o imposto correspondente àquele crédito tenha sido pago. Outro é o pagamento pelo próprio contribuinte ao fornecedor, que ocorre com a continuidade do critério da competência: para cada período de apuração, o saldo devedor que não tiver sido pago terá que ser quitado até uma data no mês anterior. Já no pagamento pelo próprio adquirente, em casos de uso de cheque ou dinheiro, ele só terá segurança do crédito se tiver pagado o seu fornecedor.
No novo sistema, existem vários incentivos para que as pessoas comprem no mercado formal. Será instituído até um programa de cidadania fiscal, com o pagamento de premiação a consumidores que pedirem nota fiscal na compra de produtos e serviços. Serão distribuídos entre R$ 600 milhões e R$ 700 milhões por ano, com mecanismos que vão privilegiar os mais pobres. O próprio cashback do povo – devolução dos impostos pagos pelas famílias de baixa renda – vai ajudar a reduzir a informalidade, já que, para que a restituição ocorra, é necessária a exigência da nota fiscal.
A tecnologia avançada da administração tributária brasileira será o ponto central para a redução da sonegação e da inadimplência. Ela vai fazer com que o sonegador passe a pagar imposto e o bom pagador pague menos tributo. Com isso, há mais arrecadação e, como efeito final, uma alíquota média menor, beneficiando toda a sociedade com um sistema tributário mais justo e equitativo.
*Reginaldo Lopes é deputado federal (PT-MG)
Artigo publicado originalmente no jornal O Tempo