Sem previsão de entrar na pauta de votação da Câmara dos Deputados, mesmo diante da pressão de parlamentares da bancada feminina e de movimentos de mulheres, o Projeto de Lei 896/2023, conhecido como PL da Misoginia, que significa ódio e aversão a mulheres, segue entre os temas mais debatidos nas redes sociais e no Congresso Nacional. Ao mesmo tempo em que ganha apoio de entidades que defendem o enfrentamento à violência de gênero, a proposta também se tornou alvo de uma intensa campanha de desinformação.
De autoria da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA) e com um substitutivo elaborado na Câmara dos Deputados, o projeto define misoginia como a prática, a indução ou a incitação de violência, de restrição ao pleno exercício de direitos ou de ofensa à dignidade da mulher, em razão de sua condição de mulher.
O PL propõe incluir esse tipo de discriminação entre os crimes previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989). Caso seja aprovado, discursos de ódio dirigidos às mulheres passarão a receber o mesmo tratamento jurídico já aplicado a práticas discriminatórias motivadas por raça, etnia, religião ou procedência nacional.
Ou seja, a sentença para tal conduta se tornaria inafiançável e imprescritível.
O projeto segue travado na Câmara, mesmo com aprovação unânime no Senado e com o regime de urgência já aprovado pelos deputados.
Mas, afinal, o que realmente muda com a proposta? Ela limita a liberdade de expressão? Como ficariam as manifestações religiosas em questões referentes a mulheres? O que diferencia misoginia de machismo?
Para responder essas e outras dúvidas, a Rede PT de Comunicação ouviu a advogada familiarista e civilista com Perspectiva de Gênero, Larissa Brito.
O que muda com o projeto?
Embora o termo misoginia já esteja presente na legislação brasileira desde 2018, ainda não existe uma tipificação penal específica para esse tipo de discriminação. Segundo a especialista, é justamente essa lacuna que o projeto pretende preencher.
“A misoginia é, de forma simples, o ódio ou a aversão às mulheres. Não se trata de um pensamento ou de uma opinião, mas de condutas que incitam esse ódio e essa violência contra as mulheres”, explica.
Na prática, a proposta inclui a misoginia entre as condutas previstas na Lei do Racismo, tornando crime a promoção de discursos de ódio direcionados às mulheres enquanto grupo social. Para Brito, trata-se de uma evolução natural da legislação brasileira.
“A criminalização do discurso de ódio não é novidade. O STF já equiparou a homotransfobia ao racismo, e a própria Constituição determina o combate às diversas formas de discriminação. As mulheres é que ficaram de fora dessa proteção específica”, afirma.
Ela lembra ainda que convenções internacionais das quais o Brasil é signatário, como a Convenção de Belém do Pará e a Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (Cedaw), já estabelecem a obrigação de combater a violência e os discursos de ódio contra mulheres.
“O projeto nada mais é do que o cumprimento de obrigações constitucionais e internacionais. O que muda é que agora esses discursos poderão ser criminalizados e punidos”, resume.
Quando um discurso passa a ser misoginia?
Uma das principais dúvidas levantadas nas redes sociais é sobre o alcance da proposta. Afinal, qualquer comentário sobre mulheres poderá ser considerado crime?
A resposta é não.
Segundo Larissa Brito, a misoginia prevista no projeto não diz respeito a críticas individuais nem à manifestação de opiniões. O foco está em discursos que estimulam discriminação, violência ou eliminação das mulheres enquanto grupo.
“As mulheres que não se submetem aos estereótipos de gênero acabam sendo alvo de discursos de ódio. Mas a misoginia criminalizada não é dirigida contra uma mulher específica; ela atinge um grupo vulnerabilizado, assim como acontece com o racismo ou a intolerância religiosa.”
Ela cita como exemplo conteúdos que circulam nas redes incentivando homens a agredirem mulheres que rejeitam aproximações ou recusam relacionamentos. “Nesses casos, não há violência dirigida a uma pessoa determinada, mas uma incitação contra todas as mulheres. É exatamente esse tipo de discurso que o projeto pretende alcançar”, afirma.
O desafio das redes sociais
Para a advogada, o ambiente digital potencializou a disseminação desses discursos.
Como exemplo, ela cita a disseminação de grupos conhecidos como integrantes da chamada “machosfera”, como comunidades red pill, black pill e incels, que utilizam as plataformas digitais para difundir conteúdos de ódio e estimular violência contra mulheres.
“A internet tem um alcance que é difícil de mensurar. A velocidade e a distância fazem com que esses discursos cheguem a muito mais pessoas do que chegariam em um ambiente presencial”, explica.
Segundo ela, essa capacidade de propagação justifica a preocupação da proposta com crimes praticados pela internet. “Uma vez que essas mensagens são disseminadas nas redes, perde-se completamente o controle sobre quem recebe esse conteúdo e quem pode colocá-lo em prática”, destacou Brito.
A liberdade de expressão continua garantida?
Entre os argumentos mais utilizados por opositores do projeto está a afirmação de que a proposta abriria caminho para a censura. A advogada afirma que essa interpretação não encontra respaldo no texto.
“A misoginia não é um pensamento nem uma opinião. Pensamentos não são punidos penalmente. O que a proposta criminaliza são condutas que incitam ódio e violência contra as mulheres“, reforça a advogada.
Ela lembra que a Lei do Racismo está em vigor há 37 anos e nunca impediu manifestações de opinião ou restringiu o debate público. “O que se pune são discursos de ódio. Isso já existe na legislação brasileira há muitos anos”.
E a liberdade religiosa?
Outra narrativa difundida nas redes afirma que igrejas e líderes religiosos seriam impedidos de expressar suas crenças. Segundo a especialista, isso também é falso. “A religião tem liberdade para colocar qual o estilo de vida mais condizente com a crença. Isso é garantido constitucionalmente. De forma alguma a lei pode punir esse tipo de opinião.”
Ela ressalta que o projeto não criminaliza doutrinas religiosas nem opiniões sobre modelos de família ou papéis sociais, mas apenas eventuais condutas que configurem incitação ao ódio ou à violência.
“A religião continua livre para defender os valores da sua crença. O que não pode acontecer é que um espaço religioso seja utilizado para disseminar ódio ou incentivar violência contra mulheres.”
Desinformação dificulta o debate
Para a especialista, a grande quantidade de informações falsas e conteúdos manipulados compartilhadas sobre o projeto acaba impedindo que a população conheça o conteúdo real da proposta.
“A machosfera foi, ao mesmo tempo, objeto da lei e um dos principais espaços de reação contra ela. Grande parte de fake news surge desses ambientes”, observa.
Ela defende que o debate público precisa ocorrer com base em informações corretas. “Uma vez que você entende o que está sendo discutido e, mesmo assim, é contrário ao projeto, essa é uma posição legítima. O problema é quando as pessoas sequer sabem o que a proposta realmente prevê.“
Para Brito, o PL representa mais um passo na construção de mecanismos de proteção às mulheres, assim como ocorreu com a Lei Maria da Penha e outras legislações voltadas ao enfrentamento da violência de gênero.
“É um avanço. Diante da realidade que vivemos hoje, considero essa proteção necessária”, disse.
Fato ou fake? Tire as dúvidas aqui:
Criticar uma mulher pelas suas decisões profissionais será crime (FAKE)
O projeto não criminaliza críticas dirigidas a uma mulher específica nem impede o debate público sobre comportamentos individuais. A proposta trata de discursos de ódio direcionados às mulheres enquanto grupo social.
Segundo a advogada, a tipificação prevista no projeto busca responsabilizar condutas que incentivem discriminação ou violência contra mulheres por sua condição de gênero, e não manifestações direcionadas a uma pessoa determinada. “Criticar uma mulher, primeiro que é isso, né? Destinar uma ação específica a uma mulher pode até ser criminalizado por outra disposição que já existe, mas não por misoginia”, reforça.
Campanhas de crime de ódio direcionadas às mulheres, seja no meio real ou no meio digital, serão criminalizadas
(FATO)
De acordo com a advogada, esse é o principal objetivo do projeto. “A lei da misoginia quer chegar justamente nesse discurso disseminado de ódio contra as mulheres”, destaca Brito.
Fazer piadas sobre mulheres sempre será considerado crime (FAKE)
Larissa Brito afirma que uma das principais confusões sobre o projeto é equiparar machismo e misoginia. Embora piadas machistas reforcem estereótipos de gênero, elas não configuram automaticamente o crime previsto no PL. “Piadas como ‘mulher no volante, perigo constante’ são uma forma de estereótipo. Isso não é misoginia criminalizada. Isso é machismo, sexismo”, exemplifica, trazendo que a frase se baseia em “problemas conceituais” relacionados ao projeto.
Homens que dão “bom dia” a mulheres poderão ser presos com aprovação do PL da Misoginia
(FAKE)
De acordo com a advogada, essa é uma das informações falsas que mais circula durante o período de debate sobre o projeto. “Dar ‘bom dia’ definitivamente não será enquadrado como misoginia. Desconheço qualquer crime existente na legislação brasileira que seja punível em relação a essa conduta”.
O projeto busca proteger todas as mulheres contra discursos de ódio
(FATO)
Na avaliação de Larissa Brito, o texto oferece proteção ampla às mulheres, embora sua aplicação deva considerar que diferentes formas de discriminação podem ocorrer simultaneamente. “Eu considero que sim, protege as mulheres. Só é importante trazer sempre uma visão interseccional. As formas de misoginia podem estar interseccionadas com racismo e também com intolerância religiosa.”
O PL da Misoginia é um projeto de perseguição aos homens (FAKE)
Para a especialista, a proposta busca enfrentar discursos de discriminação dirigidos a um grupo historicamente vulnerabilizado, sem retirar direitos ou criar punições direcionadas aos homens por sua condição de gênero. “Não se trata de perseguição contra os homens, mas de proteção em favor das mulheres. São coisas bem diferentes”, resume.
Fonte: Redação Rede PT de Comunicação
