Pessoas com deficiência aguardam em média 311 dias para ter o benefício concedido; TCU incluiu BPC na Lista de Alto Risco da Administração Federal
A Lista de Alto Risco da Administração Federal (LAR) do Tribunal de Contas da União (TCU) incluiu a gestão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) entre os benefícios assistenciais sob responsabilidade da União que apresentam deficiências de gestão preocupantes. O TCU chama a atenção para o aumento brutal do tempo de espera para a concessão do benefício, especialmente para pessoas com deficiência.
De acordo com as auditorias feitas pelos técnicos do TCU, em 2015, o tempo médio de concessão do BPC para pessoas com deficiência era 78 dias, e passou para 311 dias, em 2020. Entre idosos, o tempo de espera passou de 41 para 86 dias. O prazo normativo previsto é de 45 dias.
As falhas no gerenciamento dos benefícios, aponta o TCU, impedem o “acesso de milhões de pessoas e famílias a esses recursos, essenciais para a promoção da inclusão social e, em tempos de crise, para a própria sobrevivência”.
A LAR foi entregue pelo TCU ao Gabinete de Transição junto a outros documentos que avaliam a gestão pública e as contas da União. Os dados, informações e análises dos técnicos e ministros ajudarão o novo governo a fazer um diagnóstico da administração federal e estudar soluções para problemas de gestão que têm prejudicado o acesso dos brasileiros aos seus direitos.
Falta estrutura no INSS e também na assistência social
O BPC é um benefício previsto na Lei Orgânica da Assistência Social que garante o pagamento de um salário mínimo para PCDs e idosos de famílias que tenham renda per capta inferior a um quarto de salário mínimo. Sua concessão depende de uma avaliação social e outra médica, e apesar de não ser uma aposentadoria, a administração do BPC é feita pelo INSS.
Para o TCU, as principais causas para esse atraso estão na fase de análise administrativa. Há um excesso de exigências cadastrais do Cadastro Único (CadÚnico) e, muitas vezes, incongruências entre os dados deste cadastro e os disponíveis em outras bases do governo.
Quando isso acontece, a pessoa que busca o BPC no INSS precisa voltar aos atendimentos feitos pelas prefeituras. Estas, no entanto, têm enfrentado grandes dificuldades, com cortes de orçamento. Hoje, os recursos para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) voltaram para o patamar do ano 2000.
Déficit de 45% no pessoal para atendimento
Outro ponto ressaltado pelo TCU é a insuficiência de pessoal. Faltam peritos médicos, mas especialmente profissionais de assistência social no INSS para atender a demanda. De acordo com as auditorias que embasam o Acórdão 2298/2021, das 1.616 Agências da Previdência Social, somente em 728 há oferta do Serviço Social para a população, sendo que há somente 575 profissionais atuando de forma exclusiva no Serviço Social.
Em resposta aos técnicos do tribunal, o próprio INSS informou que, apenas para realizar as avaliações sociais de PCDs no âmbito do BPC, seriam necessários 1.868 assistentes sociais em dedicação exclusiva. Ou seja, há uma defasagem de pelo menos 45% em relação ao total de assistentes sociais normalmente alocados na atividade.
Além disso, há um elevado grau de judicialização na concessão dos benefícios, que torna a concessão do BPC ainda mais demorada. Muitos dos que buscam o benefício entram na Justiça justamente para cobrar a demora na fase administrativa.
Com isso, o volume de pessoas esperando para ter seus processos analisados explodiu nos últimos anos. Em janeiro de 2015, o INSS apontava 50.540 pedidos represados. Em março de 2020, ou seja, ainda antes da pandemia paralisar os necessários atendimentos presenciais, esse número subiu para 561.687 requerimentos pendentes de análise, um incremento de 1.018%.
Do Site do Gabinete de Transição