O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira, 25, em São Paulo, a Medida Provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A decisão alcança apostas esportivas e jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também vale para operações autorizadas por estados e pelo Distrito Federal. A medida impõe um freio à epidemia do vício em apostas no país, considerado um grave problema de saúde e de economia familiar.
Lula explicou que a decisão foi tomada depois de ouvir pessoalmente brasileiros que tiveram a vida afetada pelo vício em apostas. O presidente relatou casos de endividamento extremo, perda de patrimônio, conflitos familiares e tentativas de suicídio. Segundo ele, a facilidade de apostar pelo celular levou o jogo para dentro da casa das famílias brasileiras.
“Esse país que era contra cassino, contra briga de galo, contra a rinha, contra um monte de coisa, esse país trouxe o cassino para dentro de casa. O cassino está na cozinha, está na sala”, afirmou.
O presidente ressaltou ainda que o objetivo é impedir que o dinheiro destinado às necessidades básicas seja consumido pelas apostas. “A gente não vai permitir que você seja utilizado por cartão de crédito ou por bets para gastar o dinheiro do leite do seu filho, o dinheiro do pão do seu filho, o dinheiro da refeição”, disse.
Como será o fim das bets
O ministro da Fazenda, Dario Durigan, detalhou como será feita a retirada das plataformas do mercado brasileiro. A preocupação central, segundo ele, é que o encerramento das operações não impeça os apostadores de recuperar o dinheiro que ainda têm depositado nas empresas.
O primeiro efeito é imediato: não é mais permitido fazer novos depósitos nas plataformas. Isso significa que, desde a publicação da medida, nenhum dinheiro novo poderá entrar nas contas utilizadas pelas bets para receber recursos dos apostadores. Os sites e aplicativos permanecerão acessíveis durante um período de transição exclusivamente para permitir que os usuários retirem os saldos já existentes.
Durigan fez uma convocação para que quem ainda possui recursos nessas contas não espere pelo bloqueio. “Você que, por algum motivo, ainda tem um saldo na conta em alguma casa de aposta, retire. Use esses dias, até o dia 5 de outubro, para ir até o site, ir até o aplicativo da casa de aposta e retirar o seu dinheiro”, afirmou.
O cronograma estabelecido pelo governo ficou assim:
- 25 de setembro: entram em vigor a MP e a proibição de novos aportes nas plataformas;
- até 5 de outubro, às 23h59: os apostadores podem retirar voluntariamente os valores que mantêm nas contas;
- a partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas saem do ar;
- 7 e 8 de outubro: as empresas deverão enviar às instituições financeiras a relação dos saldos ainda existentes, individualizados por CPF;
- de 9 a 14 de outubro: os bancos deverão devolver esses recursos aos apostadores;
- a partir de 14 de outubro: se houver algum obstáculo que impeça a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará a intermediação do pagamento.
O fechamento dos sites no dia 6, portanto, não significa que quem deixar dinheiro na plataforma perderá o saldo. A partir do bloqueio, começa uma segunda etapa de restituição. As bets terão de levantar quanto pertence a cada usuário e transmitir aos bancos três informações: o valor remanescente, o CPF do apostador e a conta bancária de onde originalmente partiu o dinheiro utilizado para abastecer a plataforma.
Com esses dados, as instituições financeiras terão de devolver o dinheiro à conta de origem. Segundo Durigan, as contas bancárias usadas pelas bets terão a movimentação restringida nesse período, para que os recursos nelas depositados sejam direcionados à restituição dos clientes.
A determinação é de devolução integral do saldo. Caso alguma empresa dificulte o saque durante o período de transição, o ministro alertou que poderá haver consequências administrativas e criminais. “O dinheiro é do apostador, não é de mais ninguém”, afirmou.
O governo também pretende utilizar instrumentos de caução e outras garantias financeiras que as empresas tiveram de apresentar para operar legalmente no país. De acordo com Durigan, esses recursos poderão ser acionados tanto para o pagamento de multas por eventual descumprimento das obrigações quanto para garantir que os valores devidos aos apostadores sejam efetivamente devolvidos.
Se, mesmo depois desse processo, houver algum problema operacional para a restituição, entra a Caixa Econômica Federal. A instituição receberá as informações relativas aos usuários e aos respectivos saldos e fará a intermediação necessária para que o dinheiro chegue ao apostador.
Sites fora do ar e fim da publicidade
A retirada das plataformas será feita à meia-noite do dia 6 de outubro. Segundo Durigan, serão acionadas as lojas de aplicativos, a Anatel e os responsáveis pela infraestrutura de internet para impedir o acesso aos serviços de apostas. Quem tentar entrar nas páginas deverá receber orientações sobre como proceder caso ainda tenha dinheiro a receber.
A publicidade também começa a desaparecer. A MP proíbe imediatamente novas contratações de propaganda e patrocínio de bets. O material já contratado poderá permanecer durante o período de transição, até 5 de outubro. Depois disso, não poderá haver publicidade legal das empresas que atuavam no setor.
“A partir do dia 6 de outubro não tem site, não tem aplicativo e não tem patrocínio legal das bets no país”, resumiu Durigan.
As empresas têm ainda até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e de patrocínio instalados em meios físicos e em publicidade exterior. A extinção das autorizações, segundo a MP, ocorre por motivo de interesse público e não dará às empresas direito a indenizações por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade, nem à devolução do valor pago pelas autorizações. O governo informa que foram concedidas 85 outorgas de R$ 30 milhões cada, totalizando R$ 2,55 bilhões.
Ao apresentar a decisão, Durigan afirmou que ela foi tomada após o governo reunir informações e acompanhar os efeitos econômicos, sociais e de saúde pública provocados pelo setor. Segundo o ministro, apesar das medidas adotadas para regulamentar e fiscalizar o mercado nos últimos anos, o comprometimento da renda das famílias permaneceu elevado.
“Nós estamos tomando essa medida depois de ter levantado as informações do setor, escrutinado o setor, analisado o impacto e constatado que isso está gerando angústia, isso está gerando vergonha, as pessoas chegam a se matar por conta disso, o endividamento das famílias com prejuízo à renda se tornou grave em grande medida por conta das bets”, afirmou.
Fiscalização mira sites, dinheiro e crime organizado
O fechamento das empresas autorizadas abre uma segunda frente para o governo: impedir que apostadores sejam capturados por operações clandestinas. A MP cria o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para integrar as ações de prevenção, fiscalização e repressão à oferta e à publicidade ilegal de bets.
Uma das medidas será intensificar a remoção de sites e aplicativos. Fazenda, Justiça e outros órgãos atuarão em coordenação com Anatel, lojas de aplicativos, empresas de tecnologia e responsáveis pelos domínios de internet. As bases de dados da Receita Federal, da Secretaria de Prêmios e Apostas, da Polícia Federal e de órgãos de defesa do consumidor também serão cruzadas para acelerar a identificação das operações clandestinas e localizar o caminho percorrido pelo dinheiro.
Outra mudança considerada central pelo governo está no próprio sistema de pagamentos. Segundo Durigan, será criada uma trava para impedir, já no desenho das transferências financeiras, que empresas identificadas como operadoras de apostas online recebam recursos por Pix ou TED. A intenção é que o bloqueio não dependa de uma investigação individual para cada transferência.
Além disso, o Ministério da Fazenda manterá um laboratório de inteligência que utiliza ferramentas de inteligência artificial para fazer varreduras em sites e aplicativos. Ao identificar uma operação irregular, o sistema poderá acionar órgãos como Anatel, Banco Central, Polícia Federal e Receita Federal para promover o bloqueio.
A segunda frente desse laboratório será financeira: seguir o dinheiro. A estratégia prevê identificar as contas utilizadas pelas bets ilegais, bloquear recursos movimentados irregularmente e permitir que Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União adotem os procedimentos legais relacionados aos valores apreendidos. O Fala.BR também será utilizado como canal para denúncias feitas pela população sobre a oferta clandestina de apostas.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, afirmou que o problema das bets não se restringe ao endividamento e à saúde pública. Para o ministro, as apostas também precisam ser enfrentadas sob a perspectiva da segurança pública, diante do uso dessas estruturas em esquemas investigados por lavagem de dinheiro e da aproximação com organizações criminosas.
Segundo Wellington, participarão do esforço de fiscalização a Polícia Federal, Banco Central, Ministério da Fazenda, Advocacia-Geral da União, Receita Federal, Coaf e Anatel, além de outros órgãos federais. O ministro afirmou que a aplicação da proibição dependerá justamente dessa atuação coordenada para impedir que a atividade continue de maneira clandestina.
Wellington informou que 1.367 sites e perfis ligados a atividades irregulares haviam sido derrubados somente na véspera do anúncio, em ações que tiveram participação da Polícia Federal. Ele citou ainda operações realizadas nos últimos meses como exemplos de investigações relacionadas às apostas e afirmou que a estratégia de “asfixia financeira” será reforçada a partir da proibição.
Novos crimes e multas de até R$ 2 bilhões
A Medida Provisória será acompanhada de um projeto de lei enviado ao Congresso para criar tipos penais específicos relacionados ao funcionamento clandestino das bets. A proposta estabelece cinco condutas criminosas, atingindo desde quem explora diretamente as apostas até quem fornece infraestrutura ou meios financeiros para manter o negócio funcionando.
Pelo texto preparado pelo governo, a exploração de apostas de quota fixa, inclusive quando houver autorização concedida por autoridade estrangeira, poderá resultar em pena de quatro a seis anos de reclusão. Já a divulgação das apostas ou a captação de apostadores terá pena prevista de dois a quatro anos, além de multa.
A mesma faixa de pena é prevista para quem utilizar dados pessoais com a finalidade de captar apostadores, com agravamento quando estiverem envolvidos dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes. Também serão criminalizadas a facilitação financeira de operações de apostas e o fornecimento de aplicações de internet destinadas ao funcionamento das plataformas ilegais.
Além da responsabilização criminal prevista no projeto de lei, a própria estrutura de fiscalização contará com sanções administrativas. Pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as determinações poderão receber desde advertências até multas de R$ 2 bilhões. No caso de empresas, também será possível determinar a suspensão parcial ou total das atividades.
Para Wellington, a combinação entre fiscalização, investigação financeira e novas ferramentas penais é necessária para impedir que a proibição apenas desloque as apostas para a clandestinidade. “Nós estaremos do lado de todo o aparato estatal para fiscalizar e punir qualquer irregularidade que seja praticada nesse domínio”, afirmou.
Fonte: Redação Rede PT de Comunicação
