Indo ao encontro de incentivar e fortalecer a mulher no mercado de trabalho, o governo federal sancionou no final de setembro a lei 14.682/2023 que cria o selo Empresa Amiga da Mulher, com a finalidade de identificar sociedades empresárias que adotem práticas direcionadas à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A lei é resultado do projeto de lei 3792/2019, de autoria da então Deputada Federal professora Rosa Neide (PT-MT) e relatado pela Senadora Teresa Leitão (PT-PE) na Comissão de Assuntos Econômicos e pela senadora Dorinha Seabra na Comissão de Direitos Humanos.
A senadora pernambucana explica a importância da lei para as mulheres que sofrem com a violência: “Infelizmente, o impacto da violência doméstica e familiar sofrida por mulheres não se resume às trágicas consequências na vida privada. Afeta o desempenho profissional, com redução da produtividade, aumento do absenteísmo e elevada rotatividade de pessoal entre as mulheres. Com a sanção, o Selo Empresa Amiga da Mulher incentiva a adoção de práticas direcionadas à inclusão profissional dessas mulheres. Elas poderão contar com instrumentos que não permitam que a violência gera mais consequências negativas para o seu desenvolvimento profissional e as empresas estarão agindo para que a violência não tenha mais repercussões na carreira delas”.
O selo será válido por dois anos, podendo ser renovado se a empresa cumprir os critérios da lei. De acordo com a Agência Câmara, a iniciativa também pode servir como fator de desempate em licitações públicas e contratos com a iniciativa pública.
O selo Empresa Amiga da Mulher será conferido a empresas que cumpram ao menos dois dos seguintes requisitos:
I – reservem percentual mínimo de dois por cento do quadro de pessoal à contratação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
II – possuam política de ampliação da participação da mulher na ocupação dos cargos da alta administração da sociedade;
III – adotem práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar, nos termos do regulamento;
IV – garantam a equiparação salarial entre homens e mulheres, na forma do art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Violência segue assolando mulheres
O levantamento “Elas vivem: dados que não se calam”, realizado pela Rede de Observatórios da Segurança, revelou que uma mulher é vítima de violência a cada quatro horas. Além disso, a pesquisa mostrou que, em 2022, 2.423 mulheres foram vítimas de algum tipo de violência.
Outro compilado que apresenta dados assustadores do tamanho da violência praticada contra a mulheres é o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.
A análise evidenciou que os feminicídios aumentaram 6,1%, totalizando 1.437 mortes e as tentativas aumentaram 16,9%, em comparação com 2021. Sete a cada 10 mulheres foram assassinadas dentro de suas casas e, em 53,6% dos casos, o assassino foi o parceiro íntimo, sendo que em 19,4% dos casos, os crimes foram cometidos pelo ex-parceiro e 10,7%, por algum familiar.
Segundo os dados, ano passado foram 245.713 agressões por violência doméstica (2,9%), 613.529 ameaças (7,2%), 899.485 chamadas ao 190 (8,7%), sendo 102 acionamentos por hora. Foram 147 casos diários de stalking, totalizando 53.918 registros.
Governo Lula atua para amparar mulheres vítimas de violência
É fundamental destacar que desde que assumiu a Presidência da República, Lula tem colocado a pauta da prevenção e combate à violência doméstica como um dos pontos fortes de seu governo. Prova disto são as diversas ações com foco nestas brasileiras.
Vale relembrar que, também em setembro, foi sancionada a lei 14.674/23, que prevê a concessão de auxílio-aluguel a mulheres vítimas de violência doméstica. O benefício deve ser dado pelo juiz e vale para mulheres afastadas do lar em situação de vulnerabilidades social e econômica. O auxílio passa a integrar as medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Outra medida capitaneada pelo governo Lula com foco no empoderamento da mulher, foi a Lei 1085/2023, de origem do Executivo, que garante a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Marina Marcondes, da Redação do Elas Por Elas, com informações da Agência Câmara, Agência Brasil e Rede de Observatórios da Segurança