Governo Lula baixa decreto para restringir acesso a armas e munições

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (21) decretos para estabelecer novas regras para o controle de armas, com o objetivo de diminuir a violência no país. A medida faz parte do Programa de Ação na Segurança (PAS) que foi lançado durante cerimônia no Palácio do Planalto.

As principais alterações dizem respeito à redução de armas e munições acessíveis para civis, entre eles caçadores, atiradores e colecionadores; retomada da distinção entre as armas de uso dos órgãos de segurança e as armas acessíveis aos cidadãos comuns; fim do porte de trânsito municiado para caçadores, atiradores e colecionadores; restrições às entidades de tiro desportivo; redução da validade dos registros de armas de fogo; e a migração progressiva de competência às atividades de caráter civil envolvendo armas e munições para a Polícia Federal.

O presidente Lula deixou claro a sua disposição de diminuir o desarmamento no país. “Vamos continuar lutando por um país desarmado. Quem tem que estar armado são as forças de segurança, de forma responsável”, afirmou.

Durante os 4 anos do governo Bolsonaro foi produzido uma verdadeira farra no acesso e na liberação da compra de armas no país, gerando ainda um total descontrole na fiscalização do processo que, além de disseminar uma perigosa cultura armamentista na sociedade brasileira, colocava em risco a própria democracia.

Pela sua rede social, a presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, também destacou a assinatura do decreto para a limitação da compra de armas e o aumento da fiscalização.

 

Confira as novas regras para o controle de armas no país:

Redução da quantidade de armas e munições

De acordo com o decreto assinado pelo presidente Lula, haverá uma redução na quantidade de armas e munições que podem ser acessadas por civis para a defesa pessoal, além de ser retomada a necessidade de uma comprovação efetiva para que o civil possa adquirir o armamento.

Ao contrário do que foi feito no governo Bolsonaro, quando o civil pôde comprar até 4 armas de uso permitidas para a defesa pessoal, sem a necessidade de comprovação da demanda efetiva, a partir de agora só poderá comprar até 2 armas de uso permitidas e tem que verificar a necessidade.

Antes, também, poderia se comprar até 200 munições por arma e agora só terá direito a comprar 50 munições por arma, por ano.

Caçadores, atiradores e colecionadores

Também foram criadas uma série de novas regras ara os chamados CACs (caçadores, atiradores esportivos e colecionadores).

Antes, os CACs tinham direito a até 30 armas, sendo que 15 de uso restrito; mil munições por arma de uso restritas, regularmente e até 5 mil munições por arma de uso permitidas, por ano.

A partir do novo decreto, os CACs terão direito a até 6 armas, sendo que a Polícia Federal e o Exército poderão autorizar a compra de até 2 armas de fogo de uso restrito. Eles só poderão comprar até 500 munições por arma, periodicamente, e haverá a necessidade de autorização do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama).

No caso dos atiradores esportivos, além da redução do número de armas, o decreto do governo federal retomará os níveis de classificação desses atiradores, de acordo com o número de treinamento ou de competições esportivas.

As regras antigas dava  direito aos atiradores a terem até 60 armas, sendo 30 de uso restrito e até 1 mil munições por arma de uso restrito, por ano; até 5 mil munições por arma de uso permitido, por ano e até 20kg de pólvora.

Pelas novas regras, o atirador de nível 1, com total de oito treinamentos ou competições em clubes de tiro, em eventos distintos, a cada 12 meses, poderá 4 armas de fogo de uso permitido; até 4 mil cartuchos, por ano; até 8 mil cartuchos .22 LR ou SHORT, por ano.

 Já para colecionadores, que antes tinham direito a até 5 armas de cada modelo, agora só poderão ter 1 arma por modelo, tipo, marca, variante, calibre e procedência.  E ficam proibidas as armas automáticas e as longas semiautomáticas de calibre de uso restrito cujo 1º lote de fabricação tenha menos de 70 anos. Antes a data de projeto do modelo original era de menos de 30 anos.

O decreto também acaba com o direito do CAC de transitar portando uma arma municiada entre o local de guarda autorizado e o da prática da atividade. Pelo novo decreto deverá ser emitida uma guia de tráfego aos CACs e aos representantes estrangeiros em competição internacional oficial de tiro realizada no território nacional para transitar com armas de fogo registradas em seus respectivos acervos, devidamente desmuniciadas, em trajeto preestabelecido, por período pré-determinado, e de acordo com a finalidade declarada no correspondente registro.

Clubes de tiro

Também pelos novos decretos ficam estabelecidas novas regras, mais restritas, para clubes de tiro desportivo. Ficam proibidos, por exemplo, os estabelecimentos com funcionamento 24 horas.

Agora, os clubes de tiro e empresas de instrução terão de ficar a pelo menos 1 km de distância de escolas públicas ou privadas. O seu horário de funcionamento terá de respeitar o limite entre 6h e 22h. Essa mudança do horário de funcionamento terá que ser feita imediatamente. As outras adequações, em um prazo de 18 meses.

Uso permitido e uso restrito

Outra novidade do decreto diz respeito à alteração nos critérios de classificação de uma arma de fogo como sendo de uso permitido ou restrito. Segundo o governo, essa classificação influencia no tipo de licenciamento e nas restrições para porte e posse.

Para armas curtas, serão retomados os parâmetros de 2018, mais restritivos. Há novas restrições, também, para armas de cano longo.

Segundo o governo, os arsenais dessas armas comprados com base na regra anterior poderão ser mantidos, desde que não haja irregularidades nos registros.

Desde 2019, armas como pistolas 9mm, .40 e .45 ACP eram classificadas como “uso permitido”, o que permitia a compra pela população civil. Com isso, condenado por “posse ou porte de arma de uso restrito” por conta dessas pistolas podiam pedir revisão da pena.

A partir do decreto, as pistolas 9mm, .40 e .45 ACP voltam a ser de uso restrito e as armas longas de alma lisa (ou seja, sem rajadas ou ranhuras na parte interna do cano) também passam a ser de uso restrito.

O governo porém esclarece que quem comprou armas do tipo com base na  classificação anterior pode manter o arsenal, desde que os registros das armas estejam regulares.

Validade dos registros de armas

O decreto muda também a validade do registro de armas de fogo, que era de 10 anos, no geral. O governo determinou os seguintes prazos:

– Validade de 3 anos para colecionador, atirador desportivo e caçador excepcional;

– 5 anos para registro concedido para fins de posse e caça de subsistência;

– 5 anos para as empresas de segurança privada;

– Prazo indeterminado para os integrantes da ativa da PF, PRF, policiais penais, polícias civis, polícias da Câmara e Senado, das guardas municipais, da ABIN, guardas prisionais, do quadro efetivo do Poder Judiciário e Ministério Público no exercício de funções de segurança, dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, dos auditores fiscais e analistas tributários.

Polícia Federal fiscaliza

Outra mudança determinada no decreto e com relação a uma “migração progressiva” das atividades de fiscalização de armas, que hoje estão sob responsabilidade do Exército, e que passarão para a Polícia Federal. O controle do armamento civil será transferido do Exército para uma instituição civil. Era Como:

O Comando do Exército é quem tinha a atribuição de definir regras e fiscalizar atividades como caça esportiva, tiro esportivo, coleção de armamento e funcionamento das entidades de tiro.

Com o decreto assinado nesta sexta-feira, a Polícia Federal passa a absorver as atribuições relacionadas ao regramento e à fiscalização do armamento civil, mediante acordo de cooperação entre os ministérios da Justiça e da Defesa.

Da Redação do PT

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