Com o apoio do Observatório Nacional da Mulher na Política (ONMP), da Secretaria da Mulher da Câmara Federal, o Instituto Alziras apresentou o Monitor da Violência Política de Gênero e Raça, que busca acompanhar a implementação da lei 14.192/2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.
O estudo inédito analisou, entre 2021 e 2023, 175 casos monitorados pelo Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero (GT-VPG), do Ministério Público Federal. Os resultados mostram que apenas 7% das representações resultaram em ações penais eleitorais até janeiro de 2024, número que indica a urgência de aprimorar os mecanismos de proteção para as mulheres na política brasileira.
“A nossa análise mostra que a aprovação da lei é um avanço, porém ainda insuficiente para garantir os direitos políticos das mulheres. Precisamos de medidas eficazes para promover justiça e proteção, especialmente em ano eleitoral”, explicou Tauá Pires, Diretora do Instituto Alziras e coordenadora da pesquisa, em entrevista à Agência Câmara.
Os dados demonstram que 58% das prefeitas brasileiras em exercício afirmam já ter sido vítimas de violência política de gênero, um aumento de 5 pontos percentuais em relação às governantes do mandato anterior. Além disso, 66% afirmam ter sido alvo de ataques, ofensas e discurso de ódio nas redes sociais durante a campanha política de 2020.
Do mesmo modo, 98% das parlamentares negras candidatas nas eleições de 2020 também sofreram violência política de gênero e raça, como aponta pesquisa realizada pelo Instituto Marielle Franco.
Até janeiro de 2024, das 12 ações penais eleitorais ajuizadas pelo crime de violência política contra a mulher, nenhuma havia tido seu julgamento concluído em definitivo. Oito julgamentos ainda estavam em andamento, e apenas dois haviam recebido sentenças – uma de condenação e outra de absolvição, ambas ainda passíveis de recurso. Outras duas ações tiveram suspensão condicional do processo, ou seja, quando o acusado é réu primário, com pena de até um ano, há a possibilidade de celebrar um acordo judicial com o Ministério Público que leva à extinção do processo, sem necessidade de cumprimento de pena ou registro na ficha criminal.
O relatório também analisa como as casas legislativas estaduais e federais lidam com a violência política de gênero e raça, por meio da atuação das Procuradorias Especiais da Mulher. Além disso, apresenta uma série de recomendações para fortalecer a proteção das mulheres em ambiente parlamentar, como a eleição de procuradoras da mulher por seus pares (somente parlamentares femininas) nas casas legislativas, com vistas a uma atuação mais autônoma, principalmente em relação ao enfrentamento da violência política de gênero e raça em ambiente parlamentar.
Chama a atenção que, em metade das procuradorias analisadas pela pesquisa (50%), a composição dessa estrutura é feita por indicação unilateral do presidente da casa, papel desempenhado por um homem na amplíssima maioria do poder legislativo brasileiro.
Outro dado importante revela que duas em cada três das ações não foram corretamente classificadas como violência política contra a mulher no sistema de Processo Judicial Eletrônico, comprometendo a identificação adequada dos processos e a produção de estatísticas mais precisas. ”Ainda é um desafio colocar esse conceito de VPGR dentro do sistema judicial e fazer um cadastramento correto desses casos. Também por conta disso percebemos que um quarto das ações foram arquivadas ou encerradas”, resumiu Tauá Pires.
Outro relatório sobre violência política no ambiente digital revela que, apesar das candidaturas de ambos os sexos serem alvo de agressões nas redes sociais durante as eleições de 2020, os homens são atacados pelo que dizem, enquanto as mulheres são atacadas pelo que são. Para ofender as mulheres, os agressores frequentemente apelam a estereótipos estigmatizantes vinculados ao corpo, à sexualidade, à estética e à beleza.
O presente relatório foi organizado em duas partes. A primeira busca analisar os casos de violência política contra as mulheres instaurados no sistema de justiça entre 2021 e 2023, desde a fase inicial de realização da denúncia até o ajuizamento da Ação Penal Eleitoral, quando couber. E a segunda parte, enfoca as Casas Legislativas estaduais, distrital e federais (notadamente a Câmara Federal e Senado)
Por: PT (da Redação Elas por Elas), com informações da Agência Câmara e Instituto Alziras