A partir desta segunda-feira (13), a Lei de Cotas brasileira (12.711/2012) passa a incluir o ingresso de cotistas ao ensino superior, reserva vagas para pessoas com renda inferior a um salário mínimo, além de estudantes quilombolas como beneficiários. As mudanças com as novas inclusões foram realizadas pelo presidente Lula em cerimônia no Palácio do Planalto, com a sanção do Projeto de Lei 5384/2020.
A revisão de uma das políticas públicas mais bem-sucedidas dos governos do PT na área da educação instituiu o programa de reserva de vagas para estudantes egressos de escolas públicas, estudantes pretos, pardos, indígenas, oriundos de famílias com renda inferior a um salário mínimo e meio per capita e estudantes com deficiência.
A lei já previa revisão após dez anos de sua sanção, em 2022. Com isso, iniciou-se o processo de reformulação da política no país. Em outubro deste ano, 11 anos após a implementação das cotas, o Congresso Nacional concluiu a tramitação do PL 5384/2020, de autoria da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), com a relatoria do presidente da Comissão de Direitos Humanos (CDH), senador Paulo Paim (PT-RS).
Aumento de 205%
De 2013 a 2019, segundo a pesquisa Avaliação das políticas de ação afirmativa no ensino superior no Brasil: resultados e desafios futuros, a variação percentual de estudantes vindos de escolas públicas, pretos, pardos, indígenas e de baixa renda teve aumento de 205%.
De acordo com o estudo, antes da Lei de Cotas, em 2010 apenas 6% dos alunos ingressaram na universidade por alguma política de reserva de vagas. Em 2019, o percentual saltou para 35%.
Entre os que concluíram a graduação após entrarem via cotas, o grupo dos pardos é o que tem o maior percentual, com 47,2%. Brancos são 40,4%; pretos 39,2%; amarelos, 38,7%; e indígenas, 36%.
Impacto da lei
A partir dos microdados do Sistema de Seleção Unificado (Sisu) do primeiro semestre de 2019, o Inep também realizou estudo com objetivo de apresentar o impacto da Lei de Cotas na inclusão dos públicos por ela abrangidos.
Dados projetados pelos pesquisadores e publicados na Nota Técnica CCGE/Dired, de 22 de março de 2023, revelam que:
– Em 2019, o número de estudantes pretos, pardos ou indígenas que ingressou foi de 55.122. Sem as subcotas étnico-raciais, esse número seria de 19.744, ou seja, menos da metade.
– Estudantes de baixa renda que realizaram matrículas em 2019 foram 45.640. Sem o programa de reservas de vagas, o número seria 19.430.
– Por meio das cotas, 6.801 pessoas com deficiência (PcD) ingressaram nas instituições de ensino federais. Se não fossem as cotas, seriam apenas 66 pessoas. Assim, para PcDs, sem as cotas, entraria apenas 1% do quantitativo que ingressa hoje.
– Discentes que ingressam pelas cotas possuem o desempenho acadêmico igual ou superior ao dos discentes que ingressaram pelo sistema de ampla concorrência.
– O Censo Superior 2022 revela que a taxa de permanência e de conclusão do curso entre cotistas chega a ser 10% superior à taxa de estudantes da ampla concorrência.
O novo texto da Lei de Cotas também inclui, além do Ministério da Educação (MEC), outros ministérios como responsáveis pelo acompanhamento da política de cotas: Igualdade Racial; Direitos Humanos e da Cidadania; Povos Indígenas e Secretaria Geral da Presidência da República.
Confira as mudanças na atualização da política de cotas:
Redução da renda – Metade das vagas reservadas aos cotistas será destinada aos estudantes com renda familiar de até um salário mínimo (R$ 1.320) por pessoa. Na legislação anterior, a renda familiar exigida era de no máximo um salário mínimo e meio per capita.
Quilombolas – Está prevista a inclusão de estudantes quilombolas nas cotas das universidades e dos institutos federais de ensino. Antes, os alunos beneficiados eram negros, pardos, indígenas, com deficiência e de baixa renda da rede pública.
Preenchimento das cotas – A nova lei traz um novo critério para o preenchimento das cotas. Primeiro, os candidatos cotistas vão concorrer às vagas da ampla concorrência. Se a nota não for suficiente para ingressar por meio desta modalidade, irão concorrer às vagas destinadas aos seus subgrupos (pretos, pardos, indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência e alunos da escola pública). Com isso, os cotistas terão mais de uma opção para entrar no curso universitário.
Auxílio estudantil – Os estudantes que optarem pelas cotas terão prioridade para receber bolsa de permanência e outro tipo de auxílio estudantil.
Pós-graduação – As instituições deverão promover ações afirmativas para inclusão de negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos programas de pós-graduação. Nesse caso, as entidades terão autonomia para adotar a política mais adequada.
De acordo com o Ministério da Igualdade Racial, até dezembro de 2021, mais da metade dos programas de pós-graduação das universidades públicas tinham algum tipo de ação afirmativa no processo seletivo.
Da Redação do PT, com informações do Palácio do Planalto e PT no Senado