Decisão do STF sobre folgas dominicais às mulheres, ainda que tardia, repara injustiça histórica

Por Julimar Roberto:

Historicamente, as mulheres têm sofrido com a dupla jornada ─ e, às vezes, até tripla. Além do trabalho laboral, que demanda vencer diversos desafios todos os dias, a elas são designados os afazeres domésticos e o cuidado aos filhos.

Um dos mecanismos pensados para reparar essa carga que as sobrecarregam de forma desigual, é o artigo 368, a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), que determina que a mulher que trabalhar em um domingo, deverá, obrigatoriamente, folgar no domingo seguinte, mesmo que tenha usufruído de folga semanal em outro dia.

Mas, apesar de ser um direito previsto em lei, muitas empresas, sem a menor preocupação com o bem-estar de seus funcionários, se recusavam a cumprir a determinação. A Riachuelo, por exemplo, era uma delas. A rede varejista do comércio só permitia que as trabalhadoras folgassem um domingo a cada três semanas.

Diante do descumprimento, o Sindicato dos Empregados no Comércio de São José e Região, de Santa Catarina, entrou com ação judicial exigindo a execução efetiva da lei. À época, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a obrigou a Riachuello a pagar em dobro as horas de serviço prestado em domingos que deveriam ser folga. A empresa recorreu, argumentando que o artigo 5º da Constituição de 1988 diz que “homens e mulheres são iguais perante à lei” e que a Carta Magna não recepcionava o artigo nº 386 da CLT, que garantia a folga dominical às mulheres.

No entanto, em liminar, a ministra do STF Carmem Lúcia considerou que “o caso não diz respeito a condições especiais para mulher, mas à proteção diferenciada e concreta para resguardar a saúde da trabalhadora, considerando as condições específicas impostas pela realidade social e familiar”.

Porém, o caso não parou por aí. Por se decisão limiar, a ação foi parar na 1º Turma do STF. E, em votação, os ministros decidiram que é direito, sim, a trabalhadora folgar no domingo a cada 15 dias. Uma decisão tardia, mas que repara uma injustiça histórica.

Digo tardia, porque, apesar de Constituição ter sido criada em 1943, só agora, em 2023, é que o STF veio considerar esse direito constitucional, e dar às trabalhadoras condição jurídicas de rebaterem possíveis irregularidades trabalhistas. Até então, as empresas encontravam brechas na própria legislação para não cumprirem a lei.

Que fique claro, folgas aos domingos, uma luta histórica da Contracs e suas entidades filiadas, é lei, e deve ser cumprida em todo o país. Não é mais aceitável que as empresas não reconheçam que é necessário, sim, uma proteção especial às mulheres, tendo em vista as grandes responsabilidades que historicamente recaem sobre elas.

Seguiremos em luta e atentos. O menor descumprimentos da lei será combatido com mobilização, como sempre fizemos.

Viva a luta das mulheres!

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