Atuação da Contracs resulta em acordo que garante direitos de mais de 4.400 trabalhadores do Grupo Casas Bahia

Após mobilização sindical e atuação na Justiça do Trabalho, acordo assegura indenizações, pagamento de verbas rescisórias e acompanhamento dos sindicatos. Confederação publica nota pública com esclarecimentos sobre os direitos garantidos e os próximos passos.

A atuação firme da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços da CUT (Contracs-CUT), em conjunto com outras entidades sindicais, foi fundamental para a construção de um acordo que contempla mais de 4.400 trabalhadores e trabalhadoras demitidos pelo Grupo Casas Bahia em agosto deste ano. O resultado é fruto de uma mobilização coletiva que envolveu negociação, atuação jurídica e acompanhamento da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho.

O caso teve início na primeira quinzena de agosto de 2026, quando o Grupo Casas Bahia realizou demissões em massa sem negociação prévia com as entidades sindicais. A situação se agravou com o pedido de recuperação judicial da empresa, que deixou milhares de trabalhadores e trabalhadoras sem emprego e sem o recebimento das verbas rescisórias.

Diante desse cenário, a Contracs e a CNTC recorreram à Justiça do Trabalho e conseguiram, em 18 de agosto, uma decisão liminar que reconheceu a nulidade das demissões e determinou a reintegração das trabalhadoras e trabalhadores dispensados.

A medida abriu caminho para uma negociação conduzida pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) da Justiça do Trabalho de Brasília, com participação do Ministério Público do Trabalho e cooperação da Justiça responsável pela recuperação judicial da empresa.

Nessa quinta-feira (15), a Contracs publicou uma nota pública detalhando os termos do acordo, os direitos assegurados e os procedimentos que deverão ser adotados para garantir o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa.

Entre as principais garantias conquistadas está o pagamento de uma indenização de R$ 7.500 por trabalhador demitido, além de aviso-prévio proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, multa pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias e outros direitos previstos na legislação trabalhista.

Um dos aspectos centrais do acordo é que a maior parte desses valores foi reconhecida como crédito extraconcursal. Isso significa que os pagamentos não ficarão sujeitos à fila de credores da recuperação judicial, o que representa uma proteção importante para os trabalhadores e trabalhadoras diante da situação financeira da empresa.

Outra garantia é a participação obrigatória dos sindicatos na homologação das rescisões contratuais. A medida possibilita que as entidades sindicais confiram os cálculos e acompanhem o cumprimento dos direitos de cada trabalhador e trabalhadora. Essa participação representa uma proteção fundamental contra possíveis erros, irregularidades ou prejuízos financeiros, evitando que os demitidos sejam induzidos a aceitar valores inferiores aos que têm direito.

O acordo também estabelece o compromisso da empresa de não realizar novas demissões em massa sem comunicação prévia às entidades sindicais, sob pena de multa.

Para o presidente da Contracs-CUT, Julimar Roberto, a construção do acordo comprova a importância da atuação conjunta das entidades sindicais na defesa dos trabalhadores e trabalhadoras, especialmente em momentos de insegurança e ameaça aos direitos.

“Desde o primeiro momento, nosso compromisso foi não deixar esses trabalhadores e trabalhadoras desamparados. A Contracs atuou ao lado das demais entidades sindicais, com o apoio das assessorias jurídicas, buscando uma solução que garantisse proteção aos prejudicados. Esse resultado mostra a importância da organização coletiva e do papel dos sindicatos. Nenhum trabalhador ou trabalhadora pode ser tratado como descartável. Nossa luta não termina com a assinatura do acordo. Vamos continuar acompanhando cada etapa para que tudo o que foi garantido seja cumprido”, afirmou.

A Confederação também esclarece que a liberação dos pagamentos depende da disponibilização integral dos recursos pela Justiça responsável pela recuperação judicial. Por isso, ainda não há uma data definitiva para o recebimento dos valores.

Por fim, Julimar esclarece que a Contracs continuará acompanhando os procedimentos e orientando as entidades sindicais para que os trabalhadores e trabalhadoras tenham acesso às informações necessárias e possam exercer seus direitos.

Clique para ler a nota pública da Contracs e confira, na íntegra, todos os esclarecimentos sobre o acordo firmado com o Grupo Casas Bahia.

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