O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou, nesta sexta-feira, 20 de outubro, diversos artigos da Lei 2903/2023, que dispõe sobre o reconhecimento, a demarcação, o uso e a gestão de terras indígenas.
“Vetei hoje vários artigos do Projeto de Lei 2903/2023, ao lado da ministra Sônia Guajajara (Povos Indígenas) e dos ministros Alexandre Padilha (Relações Institucionais) e Jorge Messias (Advocacia Geral da União), de acordo com a decisão do Supremo sobre o tema. Vamos dialogar e seguir trabalhando para que tenhamos, como temos hoje, segurança jurídica e também para termos respeito aos direitos dos povos originários”, afirmou o presidente, nas redes sociais.
A tese do marco temporal estabelecia a data da promulgação da Constituição (5 de outubro de 1988) como definidora da ocupação das terras pelos povos indígenas. Dessa maneira, somente territórios ocupados pelos indígenas antes dessa data poderiam ser demarcados.
Para o advogado-geral da União, a Presidência agiu no sentido de assegurar a separação e a independência dos poderes ao alinhar-se a decisões recentes do Supremo Tribunal Federal sobre o tema.
“A decisão que o presidente Lula tomou hoje foi por garantir a separação e a independência entre os poderes. A decisão de vetar todos os temas que colidiam com o entendimento exarado pelo Supremo Tribunal Federal no último mês foi nesse sentido”, explicou Jorge Messias.
“O presidente Lula, muito claramente, atendeu àquilo que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal em total respeito e observância às decisões da Suprema Corte. Ouviu atentamente todos os ministérios e aquilo que ele pôde preservar de contribuição, de colaboração do Congresso Nacional para o aperfeiçoamento do processo demarcatório, do processo da política indigenista. Ele preservou também alguns artigos do Projeto de Lei que tratava do marco temporal. Então, essa é a nossa mensagem: dizer que é um dia em que nós estamos assegurando, sobretudo, a separação e a independência entre os poderes”, reforçou o responsável pela AGU.
Foram preservados, na íntegra, os artigos 1, 2, 3, 7, 8, 12, 17 e 19. O Art. 16 ficou preservado até o parágrafo 3º e o Art. 24 foi preservado até o parágrafo 2º. Já os Art. 20 e 26 tiveram apenas o caput preservado. De acordo com a AGU, o equivalente a um terço do Projeto de Lei foi preservado e o restante foi vetado. Esses artigos aprimoram o processo de estudo, de declaração, de demarcação, e reforçam a participação dos estados e municípios.
Vitória
Segundo a ministra Sônia Guajajara, o primeiro movimento do Ministério dos Povos Indígenas foi aconselhar o veto total do Projeto de Lei. Ela explicou que, no decorrer da análise, após ouvir outras pastas, optou-se por manter alguns artigos e seguir no processo de articulação com o Congresso Nacional.
“Inicialmente, o Ministério dos Povos Indígenas apresentou a recomendação para o veto total. Posteriormente, fizemos toda uma análise minuciosa, em articulação com outros ministérios, conseguimos olhar os artigos que já estão garantidos na Constituição Federal, e que, portanto, poderiam estar ali preservados”, lembrou a ministra.
“O importante é que nós podemos considerar uma grande vitória os vetos aqui apresentados pelo presidente, de reafirmar a decisão do Supremo Tribunal Federal de garantir essa coerência do Governo com a agenda indígena, com a agenda ambiental, com a agenda internacional e vetar o marco temporal. Vamos seguir nessa articulação, promovendo os diálogos necessários com o Congresso Nacional para que todos esses vetos apresentados possam estar garantidos”, prosseguiu Sônia Guajajara.
Constituição
O ministro Alexandre Padilha reforçou que os vetos presidenciais foram frutos de um amplo estudo que envolveu várias pastas e disse que, ao final, o presidente Lula agiu em respeito à Constituição.
“O presidente Lula decidiu por vetar o marco temporal respeitando integralmente a Constituição Brasileira, inclusive as decisões recentes do STF sobre constitucionalidade sobre esse tema. O presidente tomou a mesma prática de perguntar para cada um dos ministérios, analisar artigo por artigo, avaliar o conjunto da contribuição do Congresso Nacional. Sobram alguns artigos, que são artigos que têm coerência com a tradição da política indigenista brasileira desde a Constituição de 1988 e que têm a constitucionalidade confirmada”, frisou Padilha.
“Esses artigos são artigos importantes contribuições do Congresso Nacional que reforçam a transparência de todo o processo de estudo, de declaração, de demarcação, que reforçam a participação efetiva dos estados e municípios ao longo de todo o processo, que regulamentam o acesso à área indígena, à terra indígena, de servidores que estão prestando serviços importantes para essa população”, prosseguiu o ministro.
Do site do Planalto