O Projeto de Lei nº 1.085/2023, enviado pelo presidente Lula ao Congresso Nacional e aprovado no último dia (4) pela Câmara dos Deputados, foi tema do Jornal PT Brasil desta quarta-feira, 10. Em entrevista à apresentadora Amanda Guerra, a deputada federal e relatora do PL, Jack Rocha (PT-ES), ressaltou a preocupação do governo Lula em desenvolver políticas públicas que garantam os direitos das mulheres no mercado de trabalho. A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal.
A parlamentar frisou que o PL retira as “imensas vírgulas” de uma legislação trabalhista de 1943, que foi reforçada em 1952 e, depois em 2017, para tornar efetiva a igualdade salarial entre homens e mulheres.
Conforme Jack Rocha, o texto do projeto encaminhado pelo presidente Lula reafirma as mulheres enquanto sujeitas de direitos, de direitos iguais quando se fala de trabalho igual, de igual valor, mas principalmente quando há descumprimento por parte das organizações. Tanto sobre punições, quanto planos de permanência, ingresso e até até mesmo de planos de cargos e salários que possam fazer com que as mulheres cheguem a postos de comando dentro das empresas.
Principais pontos do PL da Igualdade Salarial
O PL 1.085/2023 estabelece que a igualdade salarial é obrigatória e deverá ser garantida por meio de mecanismos de transparência salarial e de remuneração a serem seguidos pelas empresas, pelo aumento da fiscalização e pela aplicação de multa. O texto foi construído por diversas pastas, sob a liderança do Ministério das Mulheres.
Veja, abaixo, os principais pontos do projeto:
- Institui que a igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício de mesma função é obrigatória, não podendo haver distinção de sexo, raça, etnia, origem ou idade.
- Amplia a multa em caso de descumprimento da lei
No caso da infração às regras, a multa corresponderá a 10 vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro no caso de reincidência, sem prejuízo das demais combinações legais. O PL 1.085/2023 também pontua que o pagamento das diferenças salariais devidas ao empregado discriminado não afasta seu direito de ação de indenização por danos morais, consideradas as especificidades do caso concreto.
- Institui a publicação de relatórios de transparência salarial e remuneratória
Empresas com 100 ou mais empregados deverão publicar relatórios semestrais de transparência salarial e remuneratória contendo dados e informações que permitam a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos de direção, gerência e chefia preenchidos por mulheres e homens. Os relatórios também deverão conter informações que possam fornecer dados estatísticos sobre outras possíveis desigualdades decorrentes de raça, etnia, nacionalidade e idade, observada a legislação de proteção de dados pessoais e regulamento específico. Em caso de descumprimento, será aplicada multa administrativa cujo valor corresponderá a até 3% da folha de salários do empregador, limitada a cem salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
- Mais transparência: Plataforma digital com dados de mercado de trabalho e renda, inclusive de indicadores de violência contra a mulher
O Poder Executivo federal disponibilizará de forma unificada, em plataforma digital de acesso público, indicadores atualizados periodicamente sobre mercado de trabalho e renda desagregadas por sexo, inclusive indicadores de violência contra a mulher, de vagas em creches públicas, de acesso à formação técnica e superior e de serviços de saúde, bem como demais dados públicos que impactem o acesso ao emprego e à renda pelas mulheres e possam orientar a elaboração de políticas públicas.
- Prevê plano de ação para mitigar a desigualdade salarial
Caso seja identificada a desigualdade salarial e remuneratória, as empresas deverão apresentar e implementar plano de ação para mitigar a desigualdade, com metas e prazos, garantindo a participação de representantes das entidades sindicais e de representantes das trabalhadoras e dos trabalhadores nos locais de trabalho.
- Elenca medidas para a garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens
- estabelecimento de mecanismos de transparência salarial e remuneratória;
- incremento da fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens;
- disponibilização de canais específicos para denúncias de discriminação salarial;
- promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluam a capacitação de gestores, lideranças e empregados(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho, com aferição de resultados;
- fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.
- Institui protocolo de fiscalização para o cumprimento da lei
O PL afirma que o Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial e remuneratória entre mulheres e homens.
Ouça o boletim da Rádio PT sobre o PL da Igualdade Salarial:
Da Redação, com informações do Ministério das Mulheres