Nova portaria foi construída em mesa tripartite com participação da Contracs representando trabalhadores e trabalhadoras do comércio e serviços de todo o Brasil
🔗 Clique para baixar a portaria
O Ministério do Trabalho e Emprego assinou a Portaria nº 1.316, que estabelece novas regras para o trabalho no comércio durante os feriados. A medida é resultado de um acordo construído em uma mesa tripartite, formada por representantes do governo federal, das entidades empresariais e das organizações dos trabalhadores.
A bancada dos trabalhadores contou com a participação de dirigentes de diferentes entidades sindicais, entre eles o presidente da Contracs, Julimar Roberto, que contribuiu com as discussões representando os trabalhadores e trabalhadoras do comércio e serviços de todo o Brasil.
A nova portaria reafirma que o trabalho no comércio durante os feriados depende de autorização em Convenção Coletiva de Trabalho e do cumprimento da legislação municipal. Dessa forma, as condições para a atividade nesses dias deverão ser negociadas entre os sindicatos representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Algumas atividades consideradas essenciais ou necessárias ao atendimento da população continuam autorizadas a funcionar, conforme as situações previstas na regulamentação. Entre elas estão farmácias, padarias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, funerárias, lavanderias e feiras livres.
A portaria trata especificamente do trabalho nos feriados. As regras relacionadas ao funcionamento do comércio aos domingos permanecem disciplinadas pela legislação vigente.
Diálogo iniciado em 2023
A mesa tripartite foi instalada pelo Ministério do Trabalho e Emprego em novembro de 2023, após a publicação da Portaria nº 3.665/2023. Desde então, trabalhadores, empregadores e governo participaram de inúmeras reuniões e debates para encontrar uma solução que conciliasse o funcionamento das atividades comerciais, a segurança jurídica e a garantia dos direitos trabalhistas.
O processo de negociação durou cerca de dois anos e oito meses e marcou a retomada de um espaço nacional de diálogo social sobre o trabalho no comércio. A construção coletiva permitiu que as diferentes bancadas apresentassem suas posições e buscassem um consenso sobre a regulamentação.
Um dos principais pontos discutidos foi a Portaria nº 671/2021, que havia concedido autorização ampla para o funcionamento de diversas atividades comerciais nos feriados. Para as entidades sindicais, a medida enfraquecia o disposto no artigo 6º-A da Lei nº 10.101/2000, que estabelece a necessidade de negociação coletiva.
A nova regulamentação busca corrigir essa situação e restabelecer a convenção coletiva como instrumento central para a definição das condições de trabalho nos feriados.
Para Julimar Roberto, o resultado representa um avanço para o diálogo social e para a construção de regras equilibradas.
“Foi um processo longo de debate, no qual trabalhadores, empregadores e governo puderam apresentar suas posições e construir uma solução possível. A negociação coletiva permite que sejam consideradas as particularidades de cada atividade e de cada região, garantindo o funcionamento do comércio sem deixar de proteger os direitos, o descanso e a remuneração dos trabalhadores e trabalhadoras”, afirmou.
Com o acordo, temas como jornada, remuneração, compensações e concessão de folgas poderão ser definidos nas convenções coletivas, de acordo com a realidade de cada categoria e localidade.
A expectativa é que a nova portaria proporcione maior segurança jurídica nas relações de trabalho sobre o tema, ao mesmo tempo que fortaleça a negociação coletiva e preserve o atendimento das necessidades da população.



















