Por Julimar Roberto*
Tem patrão que ainda acredita que, junto com a carteira assinada ou o contrato de trabalho, recebe também o direito de administrar a consciência dos trabalhadores. Contrata um empregado e imagina que levou um pacote completo, além da força de trabalho, o tempo, a opinião política e o voto. É uma prática antiga, autoritária e, felizmente, ilegal.
O nome disso é assédio eleitoral. E, ao contrário do que alguns insistem em fingir, não se trata de “manifestação política”, “liberdade de expressão” ou “direito de opinião do empresário”. Trata-se de abuso de poder. É a tentativa de transformar o medo do desemprego em cabo eleitoral. É usar o salário como instrumento de chantagem. É substituir o debate democrático pela ameaça velada — ou nem tão velada assim.
O problema ganhou enorme visibilidade nas eleições de 2018, 2022 e 2024, mas está longe de ser novidade. Ele apenas atualiza uma das mais velhas práticas da política brasileira conhecida como coronelismo. Se antes o coronel controlava o voto por meio da terra e da dependência econômica, hoje alguns empregadores tentam fazer exatamente a mesma coisa usando o crachá, o grupo corporativo de WhatsApp, o e-mail institucional, a reunião obrigatória e até a tela do computador da empresa. Mudam as ferramentas, mas a lógica continua a mesma.
É evidente que todo empregador tem direito às suas convicções políticas. O que ele não tem é autorização para usar o poder de contratar, demitir, promover, transferir, definir escalas, distribuir benefícios ou retirar direitos para influenciar a escolha eleitoral de quem depende daquele emprego para sustentar a família. A empresa compra trabalho. Não compra consciência. Muito menos o voto de ninguém.
As eleições presidenciais de 2018 foram um divisor de águas. Pela primeira vez, o país assistiu a uma sequência de casos em que empresários deixaram de apenas declarar apoio a candidatos para tentar conduzir politicamente seus próprios empregados. Situações que só vieram à tona graças à coragem de trabalhadoras e trabalhadores que se recusaram a se intimidar e denunciaram as práticas de assédio eleitoral, rompendo o silêncio que durante muito tempo protegeu esse tipo de abuso.
O episódio mais emblemático envolveu a Havan e seu proprietário, Luciano Hang. Segundo o Ministério Público do Trabalho, empregados participaram de reuniões, responderam pesquisas internas sobre intenção de voto e ouviram manifestações que relacionavam diretamente o resultado das urnas ao fechamento de lojas e à perda de milhares de empregos. A Justiça do Trabalho determinou que a empresa deixasse de influenciar seus funcionários e, anos depois, reconheceu a prática de assédio eleitoral, fixando indenizações e impondo obrigações permanentes para impedir novas ocorrências.
No mesmo período, o Grupo K1, fabricante dos móveis Kappesberg, enviou um e-mail para cerca de 1.800 trabalhadores convocando apoio a um candidato à Presidência e espalhando previsões catastróficas caso outro grupo político fosse eleito. A Justiça proibiu a empresa de intimidar empregados, realizar pesquisas eleitorais internas e utilizar sua estrutura para pressionar trabalhadores, estabelecendo multa de R$ 300 mil em caso de descumprimento.
Esses episódios ensinaram uma lição importante. Nem toda ameaça vem acompanhada da frase “vote em fulano”. Às vezes basta insinuar que a empresa fechará, que haverá demissões ou que os empregos desaparecerão. Para quem depende daquele salário para colocar comida na mesa, esse tipo de “aviso” pesa muito mais do que um discurso político. É exatamente isso que caracteriza o abuso.
E se 2018 acendeu a luz amarela, 2022 fez soar a sirene.
O Ministério Público do Trabalho registrou 3.568 denúncias de assédio eleitoral, contra apenas 219 quatro anos antes. Em outro levantamento institucional, aproximadamente 2.500 empresas e órgãos públicos foram denunciados. Não se tratava mais de episódios pontuais. O problema havia se espalhado pelo país inteiro como uma nova epidemia.
Os métodos variavam, mas a intenção permanecia a mesma.
No Paraná, a rede Condor firmou Termo de Ajuste de Conduta após denúncias sobre distribuição de camisetas e incentivo ao voto em determinada candidatura. A empresa comprometeu-se a não distribuir brindes políticos, não prometer vantagens nem obrigar trabalhadores a utilizarem símbolos eleitorais, sob pena de multa de R$ 100 mil por estabelecimento.
Em Mato Grosso, a Everest Transportes resolveu inovar na criatividade autoritária. Permitiu uma palestra política dentro da empresa, conduzida por uma pessoa apresentada como venezuelana, que descreveu aos trabalhadores as supostas tragédias que aconteceriam caso um governo “socialista” fosse eleito. O sindicato foi ao local, constatou a situação, e a Justiça proibiu a empresa de repetir a prática, estabelecendo multas para novas violações.
É curioso como esses encontros costumam ser apresentados como atividades “informativas”, “institucionais” ou “cívicas”. Curioso porque o trabalhador quase nunca é convidado — é convocado. E, quando a convocação parte da chefia, acontece durante o expediente, dentro da empresa e diante de quem tem o poder de contratar, demitir, promover ou retirar benefícios, chamar isso de liberdade de escolha é, no mínimo, um exercício de cinismo.
E não pode.
Mas esse tema não é novo. Muito antes da expressão “assédio eleitoral” ganhar espaço nas manchetes, a legislação brasileira já protegia a liberdade política dos trabalhadores e trabalhadoras.
A Constituição garante o voto secreto, a liberdade de consciência, a intimidade e a vedação à discriminação por convicção política. O Código Eleitoral prevê punições para quem compra votos, promete vantagens, utiliza violência, grave ameaça ou autoridade para influenciar a escolha do eleitor. Na esfera trabalhista, o assédio pode gerar indenizações individuais e coletivas, reintegração ao emprego, reconhecimento de dispensa discriminatória e até rescisão indireta do contrato de trabalho, dependendo da situação.
Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral deu mais um passo importante ao reconhecer expressamente que utilizar a estrutura empresarial para constranger trabalhadores pode configurar abuso do poder econômico.
E, para as eleições de 2026, não restou espaço para interpretações criativas.
A Resolução TSE nº 23.755 passou a proibir expressamente propaganda e assédio eleitoral nos ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando tanto quem pratica quanto quem permite a prática. Em outras palavras, a velha desculpa de que “a empresa não sabia” começa a perder validade quando o gerente transforma a reunião semanal em comício e ninguém faz absolutamente nada para impedir.
Mas fica o alerta. Nem sempre o assédio chega vestido de ameaça explícita.
Às vezes aparece em forma de pesquisa sobre intenção de voto. Em outras, vem disfarçado de palestra motivacional, reunião obrigatória, vídeo institucional, mensagem no grupo da empresa, distribuição de camisetas ou promessas de promoções e benefícios.
Há chefes que perguntam em quem o empregado vai votar como quem pergunta o resultado do jogo de domingo. Outros exigem fotografias da urna, pressionam trabalhadores a comparecer a eventos políticos, dificultam a saída para votar ou deixam “no ar” que determinadas escolhas podem custar uma promoção — ou até o próprio emprego.
Tudo isso configura assédio eleitoral. E basta uma única ocorrência para que a ilegalidade esteja caracterizada.
Nessas situações, a orientação é clara. Antes de tudo, preserve sua segurança. Em seguida, reúna todas as provas possíveis, guardando mensagens, e-mails, áudios, vídeos e documentos, além de identificar testemunhas que possam confirmar os fatos. Depois, procure imediatamente o sindicato e denuncie o caso ao Ministério Público do Trabalho. Quanto mais rápida for a denúncia, maiores serão as chances de interromper o assédio antes que ele provoque novos prejuízos. E não há motivo para o trabalhador temer represálias por denunciar. Tanto o sindicato quanto o Ministério Público do Trabalho adotam medidas para preservar a identidade do denunciante, garantindo o sigilo das informações durante a apuração.
Afinal, quem conhece o mundo do trabalho sabe que nenhuma lei se sustenta sozinha.
Ela precisa de fiscalização. Precisa de denúncia. Precisa de organização coletiva.
Por isso, sindicatos, federações e confederações têm um papel decisivo no combate ao assédio eleitoral. Cabe às entidades criar canais seguros de denúncia, preservar a identidade dos trabalhadores e das trabalhadoras, orientar juridicamente a categoria e negociar cláusulas específicas nas convenções coletivas proibindo pesquisas eleitorais, propaganda política em uniformes, reuniões obrigatórias e qualquer forma de retaliação por convicção política. O próprio Ministério Público do Trabalho passou a defender, em 2026, que essas cláusulas integrem as negociações coletivas.
No comércio e nos serviços, onde predominam metas abusivas, alta rotatividade, terceirizações, jornadas exaustivas e relações muitas vezes marcadas pelo medo do desemprego, essa proteção torna-se ainda mais necessária.
Porque o assédio eleitoral nunca é apenas uma disputa sobre candidatos. É, antes de tudo, uma disputa sobre poder. É a tentativa de convencer trabalhadores de que quem paga o salário também pode controlar sua consciência.
Não pode.
A cabine de votação continua sendo um dos poucos lugares onde nem o patrão, nem o gerente, nem o prefeito, nem o empresário mais rico do país conseguem entrar. E é exatamente isso que incomoda quem insiste em tratar empregados como propriedade.
A democracia não bate ponto. Não usa uniforme. Não responde ao gerente.
O voto também não. O voto pertence exclusivamente ao trabalhador e à trabalhadora.
E sempre pertencerá. Mas, para que continue livre, precisa ser defendido todos os dias.
*Julimar é comerciário e presidente da Contracs-CUT
